Senador Ciro Nogueira
A criação de um banco nacional de DNA
para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi aprovada nesta
quarta-feira (02) pelo plenário da Câmara dos Deputados. De autoria do
senador Ciro Nogueira (PP-PI), a matéria segue agora para sanção
presidencial.
O projeto visa a instituir no Brasil uma
unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade
oficial de perícia criminal, formada por vestígios humanos como sangue,
sêmen, unhas, fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão
ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas
investigações.
De acordo com a proposta, também fará
parte do banco o material genético de criminosos condenados por
violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime. Todos os dados
coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas
constitucionais e internacionais de direitos humanos.
Para o senador Ciro Nogueira, autor da
proposta, o uso do DNA, já muito frequente em vários países, ajudará a
diminuir a impunidade no Brasil. “Evidências biológicas são
frequentemente encontradas em cenas de crimes, principalmente aqueles
cometidos com violência. O DNA pode ser extraído dessas evidências e
estudado por técnicas moleculares no laboratório, permitindo a
identificação do indivíduo de quem tais evidências se originaram”,
disse.
“Obviamente que o DNA não pode por si só
provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode
estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime.
Atualmente, os resultados da determinação de identificação genética pelo
DNA já são rotineiramente aceitos em processos judiciais em todo o
mundo”, acrescentou o senador.
A proposta é uma reivindicação antiga
dos peritos criminais federais e de pais e parentes de vítimas de
estupro e assassinatos cometidos por maníacos. Para os especialistas, se
o banco de DNA já existisse, teria sido possível identificar criminosos
antes que eles fizessem novas vítimas.
Com informações da Agência Brasil
Fonte: portalcostanorte.com
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